Fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos,
assistir a um bom filme, estudar, descansar, ouvir as músicas que gostamos, é
algo que todos precisamos e que temos direito. Mas infelizmente, cidadãos que
trabalharam muito para construir ou comprar sua casa ou apartamento - incluindo
aqueles que ainda terão de se esforçar durante anos para saldar um
financiamento - têm constantemente seus direitos violados em seu próprio lar.
Veículos, estabelecimentos e vizinhos que abusam do volume desrespeitam várias
leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora.
Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos
e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda
acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto
volume até às 22h. Temos também aqueles que tentam convencer-se e convencer aos
vizinhos de que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de
decibéis, ou de um vizinho que tenha coragem de fazer um B.O. Estão errados e à
medida que os cidadãos tomam consciência de seus direitos, os contraventores,
surpresos por terem sido denunciados, arcam com as conseqüências.
Segundo o Delegado de Polícia Civil Vagner Rogério Romano, de acordo com
a lei, ao ser denunciado a pessoa está sujeita à multa, o equipamento pode ser
apreendido e levado à perícia fazendo parte de um processo investigativo e a
lei prevê também penas de prisão.
O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes
Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das
Contravenções Penais.
Dentre as diversas situações incômodas existentes em nossa cidade, está
a de proprietários de veículos, que, com total falta de bom senso, insistem em
mostrar que sua intenção não é simplesmente escutar música, mas
desesperadamente chamar a atenção para si e forçar os demais a compartilharem
de seu gosto musical. Se você tem esse tipo de atitude, comece a pensar na
possibilidade de que o que você considera música pode ser ruído para seu
vizinho. E mesmo que alguns acreditem que “gosto não se discute”, volume é
discutível.
O que a legislação diz sobre som
em alto volume?
As leis que estão sendo violadas e a jurisprudência acerca do assunto
são tantas que vamos nos ater apenas a algumas delas.
Para começar, faz-se necessário informar que a pessoa pode ser
enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito.
Não há uma lei federal dizendo que som alto é permitido até às 22h. Esta, na
realidade, é a lei do silêncio, só se aplica à cidade de São Paulo, e, mesmo
lá, não se sobrepõe às leis federais.
Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a
coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de
Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio. Vejamos:
Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP
CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou
ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou
sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir
barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três
meses, ou multa.
Não é necessária a medição de
nível de decibéis, pois não estamos falando do art. 228 do Código de Trânsito.
Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser
percebida.
Devido ao grande número de pessoas que querem denunciar, mas tem receio
de fazer um boletim de ocorrência, foi perguntado ao Dr. Vagner Rogério Romano
se o cidadão, neste caso, obrigatoriamente precisaria participar como vítima no
referido documento.
Sua resposta: “Não. Já que o assunto é referente à ordem ou à paz
pública, os policiais que atendem a ocorrência devem fazer o boletim mesmo sem
uma vítima específica, mesmo que se trate de uma denúncia anônima. A
perturbação do sossego é notória, especialmente quando os policiais já
receberam reclamação de mais de uma pessoa ou quando alguém é flagrado com som
alto numa área residencial afetando várias outras. O fato de não haver uma vítima específica assinando o boletim de ocorrência
não muda o fato de que houve uma contravenção penal. O cidadão, se desejar,
pode participar do boletim. Isso possibilitaria um pedido de indenização, pois
é óbvio que a perturbação do sossego lhe traz inúmeros malefícios, inclusive à
saúde. Mas sua participação no boletim não deve ser uma exigência da Polícia
Militar.
Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o
volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr.
Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do
Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está
fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de
detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de
detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no
artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana...”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.
Lembre-se de que pode haver alguns casos em que o problema não seja
resolvido de imediato, como por exemplo, em chácaras ou outros estabelecimentos
alugados para festas. No entanto, a polícia deverá fazer a averiguação, o fato
estará registrado e o proprietário será responsabilizado.
Mesmo que a Prefeitura tenha concedido alvará para a prática de algum
evento ou funcionamento de um estabelecimento, não importa. O âmbito aqui é
penal. Cabe aos proprietários impedirem a saída do som para a parte
externa.
E agora, silêncio, por favor!