domingo, 8 de setembro de 2013

Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso. Denuncie!

 
    
Fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar, descansar, ouvir as músicas que gostamos, é algo que todos precisamos e que temos direito. Mas infelizmente, cidadãos que trabalharam muito para construir ou comprar sua casa ou apartamento - incluindo aqueles que ainda terão de se esforçar durante anos para saldar um financiamento - têm constantemente seus direitos violados em seu próprio lar. Veículos, estabelecimentos e vizinhos que abusam do volume desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora. 

Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Temos também aqueles que tentam convencer-se e convencer aos vizinhos de que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de decibéis, ou de um vizinho que tenha coragem de fazer um B.O. Estão errados e à medida que os cidadãos tomam consciência de seus direitos, os contraventores, surpresos por terem sido denunciados, arcam com as conseqüências.  

Segundo o Delegado de Polícia Civil Vagner Rogério Romano, de acordo com a lei, ao ser denunciado a pessoa está sujeita à multa, o equipamento pode ser apreendido e levado à perícia fazendo parte de um processo investigativo e a lei prevê também penas de prisão. 
O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das Contravenções Penais.     
                                   
Dentre as diversas situações incômodas existentes em nossa cidade, está a de proprietários de veículos, que, com total falta de bom senso, insistem em mostrar que sua intenção não é simplesmente escutar música, mas desesperadamente chamar a atenção para si e forçar os demais a compartilharem de seu gosto musical. Se você tem esse tipo de atitude, comece a pensar na possibilidade de que o que você considera música pode ser ruído para seu vizinho. E mesmo que alguns acreditem que “gosto não se discute”, volume é discutível. 

O que a legislação diz sobre som em alto volume?

As leis que estão sendo violadas e a jurisprudência acerca do assunto são tantas que vamos nos ater apenas a algumas delas.
Para começar, faz-se necessário informar que a pessoa pode ser enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito. Não há uma lei federal dizendo que som alto é permitido até às 22h. Esta, na realidade, é a lei do silêncio, só se aplica à cidade de São Paulo, e, mesmo lá, não se sobrepõe às leis federais. 

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio.  Vejamos: 

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP
CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

   Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Não é necessária a medição de nível de decibéis, pois não estamos falando do art. 228 do Código de Trânsito. Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser percebida.

Devido ao grande número de pessoas que querem denunciar, mas tem receio de fazer um boletim de ocorrência, foi perguntado ao Dr. Vagner Rogério Romano se o cidadão, neste caso, obrigatoriamente precisaria participar como vítima no referido documento. 

Sua resposta: “Não. Já que o assunto é referente à ordem ou à paz pública, os policiais que atendem a ocorrência devem fazer o boletim mesmo sem uma vítima específica, mesmo que se trate de uma denúncia anônima. A perturbação do sossego é notória, especialmente quando os policiais já receberam reclamação de mais de uma pessoa ou quando alguém é flagrado com som alto numa área residencial afetando várias outras. O fato de não haver uma vítima específica assinando o boletim de ocorrência não muda o fato de que houve uma contravenção penal. O cidadão, se desejar, pode participar do boletim. Isso possibilitaria um pedido de indenização, pois é óbvio que a perturbação do sossego lhe traz inúmeros malefícios, inclusive à saúde. Mas sua participação no boletim não deve ser uma exigência da Polícia Militar.


Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr. Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Lembre-se de que pode haver alguns casos em que o problema não seja resolvido de imediato, como por exemplo, em chácaras ou outros estabelecimentos alugados para festas. No entanto, a polícia deverá fazer a averiguação, o fato estará registrado e o proprietário será responsabilizado. 

Mesmo que a Prefeitura tenha concedido alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de um estabelecimento, não importa. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários impedirem a saída do som para a parte externa. 

E agora, silêncio, por favor!             

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