Esse mês entrou em vigor a
lei que obriga caminhoneiros e motoristas de veículos pesados a fazer exame
toxicológico para a renovação da carteira de habilitação. Reza lenda que muito
em breve essa medida poderá se estender as categoria A, B.
A coleta será feita por fios
de cabelo, pelos ou unha. Ela identifica evidências do uso de drogas pelo
motorista nos últimos três meses ao exame. (Quanto tempo a Maconha fica no seu
organismo?)
Com o resultado em mãos, uma
clínica credenciada pelo Denatran emitirá um laudo médico de aptidão do
motorista.
A resolução acima foi
publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da
União (DOU), serão detectadas: cocaína, crack, merla, maconha e derivados, morfina,
heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e
metanfetamina (Rebite).
A medida vale para
condutores das categorias C, D e E. Segundo o Ministério das Cidades, o exame
custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição
da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação.
Segundo o Denatran, “a
existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou
dependência”. Ou seja, ficará a encargo do médico responsável liberar ou vetar
a habilitação do motorista.
O objetivo do governo com o
estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias e dar
mais segurança aos demais transeuntes.
“Estudos realizados pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de
acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com
condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância
psicoativa”,
A lei já está em vigor e os
exames toxicológicos obrigatórios começam a partir de 2 de junho de 2015, por
força da Lei federal 13.103 e não serão postergados.
De acordo com a nova
regulamentação também deverá ser criado “um banco de dados para análise da
saúde dos motoristas”. Assim, as informações sobre os exames dos condutores
poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por
determinação judicial.
O motorista que depilar o
corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas
só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição
médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”.
No momento do exame, serão
recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro
ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais
litígios”.
Na realização do exame, é
garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e
sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação
profissional.
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