quinta-feira, 7 de maio de 2015

Motoristas que fumaram maconha serão proibidos de renovar a carteira

Esse mês entrou em vigor a lei que obriga caminhoneiros e motoristas de veículos pesados a fazer exame toxicológico para a renovação da carteira de habilitação. Reza lenda que muito em breve essa medida poderá se estender as categoria A, B.

A coleta será feita por fios de cabelo, pelos ou unha. Ela identifica evidências do uso de drogas pelo motorista nos últimos três meses ao exame. (Quanto tempo a Maconha fica no seu organismo?)

Com o resultado em mãos, uma clínica credenciada pelo Denatran emitirá um laudo médico de aptidão do motorista.

A resolução acima foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU), serão detectadas: cocaína, crack, merla, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite).

A medida vale para condutores das categorias C, D e E. Segundo o Ministério das Cidades, o exame custará em torno de R$ 270 a R$ 290, e deverá ser feito no momento da expedição da carteira e a cada cinco anos, no período de renovação.
Segundo o Denatran, “a existência da substância psicoativa não configura isoladamente o uso ilícito ou dependência”. Ou seja, ficará a encargo do médico responsável liberar ou vetar a habilitação do motorista.

O objetivo do governo com o estabelecimento das novas regras é diminuir os acidentes nas rodovias e dar mais segurança aos demais transeuntes.

“Estudos realizados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) indicam que as principais ocorrências de acidentes envolvendo veículos grandes acontecem no período da noite e com condutores suspeitos de terem feito uso de algum tipo de substância psicoativa”,
A lei já está em vigor e os exames toxicológicos obrigatórios começam a partir de 2 de junho de 2015, por força da Lei federal 13.103 e não serão postergados.

De acordo com a nova regulamentação também deverá ser criado “um banco de dados para análise da saúde dos motoristas”. Assim, as informações sobre os exames dos condutores poderão, em caso julgamentos de acidentes de trânsito, ser requisitadas por determinação judicial.

O motorista que depilar o corpo inteiro será considerado inapto para realizar o exame. A coleta de unhas só será feita “no caso de alopecia universal (falta de pelos)” ou “condição médica que impeça a coleta de cabelo e/ou pelos”.

No momento do exame, serão recolhidos dois fios de cabelos ou pelos. Um servirá para o exame e o outro ficará guardado por no mínimo cinco anos “a fim de se dirimir eventuais litígios”.


Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.

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