domingo, 8 de setembro de 2013

Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso. Denuncie!

 
    
Fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar, descansar, ouvir as músicas que gostamos, é algo que todos precisamos e que temos direito. Mas infelizmente, cidadãos que trabalharam muito para construir ou comprar sua casa ou apartamento - incluindo aqueles que ainda terão de se esforçar durante anos para saldar um financiamento - têm constantemente seus direitos violados em seu próprio lar. Veículos, estabelecimentos e vizinhos que abusam do volume desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora. 

Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Temos também aqueles que tentam convencer-se e convencer aos vizinhos de que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de decibéis, ou de um vizinho que tenha coragem de fazer um B.O. Estão errados e à medida que os cidadãos tomam consciência de seus direitos, os contraventores, surpresos por terem sido denunciados, arcam com as conseqüências.  

Segundo o Delegado de Polícia Civil Vagner Rogério Romano, de acordo com a lei, ao ser denunciado a pessoa está sujeita à multa, o equipamento pode ser apreendido e levado à perícia fazendo parte de um processo investigativo e a lei prevê também penas de prisão. 
O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das Contravenções Penais.     
                                   
Dentre as diversas situações incômodas existentes em nossa cidade, está a de proprietários de veículos, que, com total falta de bom senso, insistem em mostrar que sua intenção não é simplesmente escutar música, mas desesperadamente chamar a atenção para si e forçar os demais a compartilharem de seu gosto musical. Se você tem esse tipo de atitude, comece a pensar na possibilidade de que o que você considera música pode ser ruído para seu vizinho. E mesmo que alguns acreditem que “gosto não se discute”, volume é discutível. 

O que a legislação diz sobre som em alto volume?

As leis que estão sendo violadas e a jurisprudência acerca do assunto são tantas que vamos nos ater apenas a algumas delas.
Para começar, faz-se necessário informar que a pessoa pode ser enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito. Não há uma lei federal dizendo que som alto é permitido até às 22h. Esta, na realidade, é a lei do silêncio, só se aplica à cidade de São Paulo, e, mesmo lá, não se sobrepõe às leis federais. 

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio.  Vejamos: 

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP
CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

   Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Não é necessária a medição de nível de decibéis, pois não estamos falando do art. 228 do Código de Trânsito. Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser percebida.

Devido ao grande número de pessoas que querem denunciar, mas tem receio de fazer um boletim de ocorrência, foi perguntado ao Dr. Vagner Rogério Romano se o cidadão, neste caso, obrigatoriamente precisaria participar como vítima no referido documento. 

Sua resposta: “Não. Já que o assunto é referente à ordem ou à paz pública, os policiais que atendem a ocorrência devem fazer o boletim mesmo sem uma vítima específica, mesmo que se trate de uma denúncia anônima. A perturbação do sossego é notória, especialmente quando os policiais já receberam reclamação de mais de uma pessoa ou quando alguém é flagrado com som alto numa área residencial afetando várias outras. O fato de não haver uma vítima específica assinando o boletim de ocorrência não muda o fato de que houve uma contravenção penal. O cidadão, se desejar, pode participar do boletim. Isso possibilitaria um pedido de indenização, pois é óbvio que a perturbação do sossego lhe traz inúmeros malefícios, inclusive à saúde. Mas sua participação no boletim não deve ser uma exigência da Polícia Militar.


Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr. Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Lembre-se de que pode haver alguns casos em que o problema não seja resolvido de imediato, como por exemplo, em chácaras ou outros estabelecimentos alugados para festas. No entanto, a polícia deverá fazer a averiguação, o fato estará registrado e o proprietário será responsabilizado. 

Mesmo que a Prefeitura tenha concedido alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de um estabelecimento, não importa. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários impedirem a saída do som para a parte externa. 

E agora, silêncio, por favor!             

sábado, 7 de setembro de 2013

Ronda do Quarteirão participa das comemorações alusivas à pátria em Quixadá

Milhares de pessoas participaram das comemorações alusivas a semana da pátria no município de Quixadá. O evento aconteceu na Avenida Plácido Castelo. Autoridades políticas e administrativas postaram-se no palanque que foi montado na praça José de Barros.

O evento iniciou com a execução do Hino Nacional Brasileiro, seguido da solicitação do inicio da solenidade pelo capitão Antonio George Vidal ao Tenente Coronel José Ednardo de Carvalho Calixto.

Logo após, início o Desfile Militar com a presença do Policiamento Ostensivo Geral (POG) e os Policiais do Ronda do Quarteirão.


Após o Desfile da Policia Militar, diversas escolas da Rede Pública e Particular desfilaram com seus alunados, prestando homenagens aos 191 anos da Independência do Brasil.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Policiais do Ronda apreendem motocicleta roubada por meliantes em Quixadá

Neste dia 29/08/2013, por volta das 01h00min, na Rua Jose de Queiroz Pessoa, bairro planalto universitário, foi furtado uma motocicleta marca Honda, modelo Fan 125cc KS, cor preta, placa NUD 9132, de propriedade do Sr. JOSE AIRTON BARBOSA FERNANDES, solteiro, natural de Quixada, comerciante.

Policiais do Ronda do Quarteirão foram acionados,  RD 1244 composta pelos PPMM SD 24516 HICARO ROCHA SEGUNDO, , SD 25013 ANDRE BARBOSA MORAES, e SD 23736 JOSE RIBAMAR BEZERRA JUNIOR,  compareceu ao local da ocorrência, onde posse de maiores informações passou a diligencia no intuito de localiza o veiculo, logo após nas proximidades do Detran dessa urbe a composição da RD 1244, avistaram 02 (dois) elementos empurrando uma motocicleta ao se aproxima dos indivíduos os mesmo abandonaram o veiculo e adentraram em um matagal tomando rumo ignorado. 

Vale salientar que a motocicleta foi conduzida para DRPC onde foi entregue ao Inspetor Luiz.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Policiais do Ronda prendem borracheiro por tentativa de homicidio a bala

Neste dia  27/08/2013, por volta das 14h40min, no bairro triangulo, foi lesionado com um disparo de arma fogo na altura da coxa esquerda, JOAO MONTEIRO DE SOUZA, 26 anos,solteiro, natural de Quixadá, ajudante de caminhão. Policiais do Ronda foram acionados, as RDs 1243, 1244 e 1253 composta pelos PPMM SGT 11104 TARCISO DA SILVA,  CB 15741 ANTONIO ALDENOR TORRES DOS SANTOS, SD 19749 ANDRE JORGE FELIX LOBOSD 22864 DEIVISON PIERRE HOLANDA FALCAOSD 24661 FRANCISCO TIAGO GERONIMO,  e SD 24997 TARCISO DA SILVA FILHO,; compareceram ao local da ocorrência onde de posses de maiores informações passaram a diligencia no intuito de localizar e prender o acusado, logo após os PPMM prenderam DANIEL ARRUDA LIMA, solteiro, borracheiro, natural de Quixadá. 

Vale salientar que o acusado foi preso em sua residência e conduzido para DRPC onde foi realizado o procedimento por tentativa de homicídio, já a vitima foi socorrida pela composição da RD 1243 para o Hospital Municipal Doutor Eudasio Barroso, onde foi atendido em seguida liberado, não correndo risco de morte..

domingo, 25 de agosto de 2013

Ronda prende infrator por Lei Maria da Penha, desacato e ameaça

Neste dia 24/08/2013, por volta das 21h30min,no Bairro São João, município de Quixadá-CE, a senhora Z. P. S,  a mesma foi vitima de agressão e ameaça por parte de seu ex-marido Marciliano Andrade do Nascimento vulgo (Berg), 29 anos, natural de Quixadá-CE, solteiro, no momento da ameaça e da agressão física na vitima um popular, o Antonio Valber Alves dos Santos,  fora intervir defendendo a vitima e também sofreu ameaça de morte do acusado.

O COPOM ao tomar conhecimento deslocou os Policiais Militares Projeto Ronda do Quarteirão RD 1244 composta por SD PM 21997 Leonardo Gonçalves de Almeida , SD PM 22898 Antonio Lopes Miranda Filho , SD PM 24779 Aramis Almeida de Souza , onde compareceram ao local onde as vitimas afirmaram o fato da agressão e da ameaça.


Os Policiais do Ronda do Quarteirão, deram voz de prisão no acusado e no momento que era colocado no xadrez da RD o mesmo apreendeu fuga resistindo a prisão, sendo detido em seguida, onde o acusado ameaçou e desacatou os Policiais Militares Projeto Ronda do Quarteirão, que conduziram vitimas e acusado a DRPC Delegacia Regional de Policia Civil e apresentaram a autoridade policial, aonde vai ser autuado em flagrante por infração a Lei Maria Penha por Ameaça e desacato.

Ronda apreende pistola com empresario em Quixeramobim

Neste dia 24/08/2013 por volta das 18h45min, este Copom recebeu uma ligação via 190, no município de Quixeramobim, que um empresário estaria armado de pistola.

Policiais do Ronda do Quarteirão RD 1275 , foram até ao local donde ao chegar realizaram uma abordagem nas pessoas que se encontravam no local, sendo localizado com o empresário ANTONIO EUGENIO BATISTA, 30 anos, casado, natural de Quixeramobim-CE;  01 (uma) pistola da marca Taurus 380 ACP, nº 597305, nº Série KDT 10694, registro nº BR.NR de 14/10/2010, com capacidade para l5 (quinze) + 01 (um) disparos, municiada com 14 (quatorze) cápsulas intactas.


O autor do delito foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil desta cidade onde foi entregue juntamente com a arma apreendida para adoção das medidas cabíveis.

domingo, 18 de agosto de 2013

519 alunos são contemplados com o PROERD em Quixadá no 2° semestre de 2013

Escolas do Ensino Fundamental do município de Quixadá estão sendo contempladas com o Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD).

Neste 2º Semestre mais de 519 alunos estão sendo vacinados contra as drogas e a violência. As aulas do PROERD estão sendo ministradas nas escolas de Ensino Fundamental da rede pública e privada de Quixadá: 

01 - EEF José Bonifacio (Campo Novo)
02 - EEF Raimundo Marques (São João)
03 - EEF Padre Vicente (Campo Velho)
04 - EEF José Linhares da Pascoa (Combate)
05 - EEF Angelica Nogueira (Alto São Francisco)
06 - Educandário Anna Martins (Alto São Francisco)

O Educador Social do PROERD Fabiano Loiola esta ministrando as aulas do PROERD no município, atendendo assim orientação do Supervisor do Ronda do Quarteirão de Quixadá CAP QOPM Antonio George Vidal, que determinou a ampliação e maior empenho em todos os bairros do município quixadaense.