sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Policia Militar forma 422 crianças do PROERD no município de Senador Pompeu

A Policia Militar do Ceará, através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD), coordenado pelo Ronda do Quarteirão, formou 422 crianças no município de Senador Pompeu, no Ginásio Esportivo do município.

Autoridades politicas e administrativas prestigiaram o evento. O PROERD foi implantado recentemente no municipio de Senador Pompeu e já na primeira turma estão sendo formados 422 alunos, sendo 42 da rede particular e 380 da rede pública. “Essas crianças receberam uma dose da vacina contra o câncer da nossa sociedade: as drogas e a violência” disse o Educador Social do PROERD, José Elison Lima Rodrigues.

Estiveram presentes no evento o  Major PM Mauro Moura Carestiato, Comandante da 2ªCIA/9°BPM, o Ten PM Edmar dos Reis Cavalcante Comandante da 1ªCia/3°BPCom (Ronda do Quarteirão), o prefeito municipal de Senador Pompeu, Antonio Mendes de Carvalho,  a secretária de Educação Rosangela de Sousa Oliveira, a professora Vânia maria Paulo Barbosa, diretora da EEF Melvin Jones, Fco Erivaldo Pinheiro, coordenador da EEF Melvin Jones, Paulo Eduardo, representando o Secretário de Cultura e os Educadores Sociais do PROERD do município de Quixadá, CB PM Cila Rodrigues, Sd PM Fabiano Loiola e o Educador Social do PROERD de Quixeramobim, Renato de Oliveira.


Os alunos do programa procederam o Juramento PROERD, juntamento com o Educador Social do PROERD José Elison Lima Rodrigues, comprometendo-se a ficarem longe das drogas e da violência. Ao final alunos e instrutores do programa entoaram a Canção do PROERD.

sábado, 14 de dezembro de 2013

Policia Militar forma 812 crianças do PROERD no município de Quixeramobim

A Policia Militar do Ceará, através do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência (PROERD), coordenado pelo Ronda do Quarteirão, formou 812 crianças no município de Quixeramobim, no Ginásio da AABB, neste dia 12/12/2013.

Autoridades, policiais, politicas, educacionais, e empresarias, prestigiaram o evento. Estiveram presentes no evento o Ten PM Edmar dos Reis Cavalcante Comandante da 1ªCia/3°BPCom (Ronda do Quarteirão), o prefeito municipal de Quixeramobim Cirilo Pimenta, o secretário de Educação Dr. Oriá Fernandes, o presidente da Câmara municipal de Quixeramobim, Clebio Pavone, os Educadores Sociais do PROERD do município de Quixadá, CB PM Cila Rodrigues e Sd PM Fabiano Loiola e Educador Social do PROERD Sd PM Elison Lima.

Na oportunidade autoridades da área militar, empresarial e educacional foram agraciadas com Certificados de Reconhecimento PROERD, pelo apoio e parceria ao programa.

Os alunos do programa procederam o Juramento PROERD, juntamento com o Educador Social do PROERD de Quixeramobim, Sd PM Renato de Oliveira, se comprometendo a ficarem longe das drogas e a violência. Ao final alunos e instrutores do programa entoaram a Canção do PROERD.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

O Ronda do Quarteirão se prepara para formatura de 845 crianças do PROERD em Quixadá.

 

O PROERD está se preparando para uma grande Formatura. 

O evento que acontecerá no dia 21 de novembro/2013, na Quadra Esportiva do Colégio Valdemar Alcântara, no municipio de Quixadá. A partir das 18hs. 13 escolas da rede pública e particular foram contempladas pelo programa. 

O Educador Social do PROERD, CB PM Cila Rodrigues de Oliveira, disse “Nossas crianças quixadaenses estão vacinadas contra as drogas. Esperamos que as lições aprendidas possam contribuir no firme combate às drogas e a violência”. O Sd PM Fabiano Loiola, também Educador Social do PROERD, disse que “Dedicamos todo o nosso tempo na formação de crianças que se comprometeram a dizer não às drogas”. 

 O PROERD – Programa Educacional de Resistências às Drogas e a Violência é considerado o maior programa de prevenção às drogas no mundo. No estado do Ceará o programa é coordenado pelo Ronda do Quarteirão que ampliou atenção especial à crianças e adolescentes no combate às drogas. Quixadá é exemplo da prevenção às drogas. Desde sua reimplantação em 2009 que o PROERD ampliou sua rede de proteção e combate às drogas.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Policiais prendem individuos por tentativa de homicidio e por porte ilegal de arma de fogo

Hoje dia 29/10/2013, por volta das 13h:00min, no bairro Campo Novo, município de Quixadá, o individuo identificado como MARCIO BEZERRA DA SILVA (VULGO BINHA), solteiro, natural de Quixadá, sofreu um tentativa de homicídio a bala, praticada por dois indivíduos, que transitavam em uma motocicleta Honda Fan . Os dois arrombaram a residência da vitima, e efetuaram um disparo, mas não o atingiram. Os acusados, após a tentativa de homicídio, evadiram-se  tomando rumo a cidade de Ibicuitinga,

Policiais Militares foram acionados e após diligencias realizadas no municipio, por volta de 15h30min, na Rua Juscelino Kubitschek, S/N – Campo Velho , frente ao Clube da “AABB”, a  RD 1253, do Ronda do Quarteirão,  composta pelos PPMM Sgt 10245 Genivaldo,  Sd 22898 Antonio Filho, Sd 25524 Bernie e VTR 1162 composta pelos PPMM CB 12373  Moreira, CB 13048 Evilasio, Cb 15237 Albenago, conseguiram prender os acusados, que tentaram ainda empreender fuga, sendo contidos pelos Policiais.

Os dois foram identificados como sendo: FRANCISCO CHARLES MENDES DA SILVA, vulgo Jarlim, 25 anos, solteiro e MARCIO GONÇALVES DOS REIS SILVA 24 anos, amasiado, mototaxista, natural de Quixadá; com eles foi apreendida uma motocicleta Honda Fan 125, de cor preta,  de placa OIM1172, e um revolver da Marca Rossi, Cal.  38, sem numeração aparente, com capacidade para seis cartuchos, contendo dois cartuchos um intacto e outro deflagrado,


Os acusados foram conduzidos a DRPC, e reconhecidos pela vitima, como sendo realmente os autores da tentativa de homicídio.

domingo, 27 de outubro de 2013

Ronda participa da XXIV FENERCE em Quixadá

Policiais do Ronda do Quarteirão participaram da XXIV FENERCE. O Stand do Ronda foi bastante visitado pela população quixadaense, que acompanharam todos os programas e projetos viabilizados pelo Ronda do Quarteirão de Quixadá.  Autoridades, empresários, estudantes, universitários, funcionários públicos e população em geral ouviram atentamente as explanações dos policiais do Ronda do Quarteirão, CB PM Alberdan Viana e SD PM Fabiano Loiola, que expuseram as ações, projetos e  programas  do Ronda do Quarteirão, para os visitantes do Stand. A população elogiou a participação dos policiais do Ronda do Quarteirão em participar de importante evento.

Para o capitão Antônio George Vidal, supervisor do XVIII Núcleo de Policiamento de Quixadá, “foi importante a participação do Stand do Ronda do Quarteirão de Quixadá na FENERCE, por que aproveitamos a oportunidade para mostrar a população do Sertão Central, nossas ações comunitárias. Nossa missão é  interagir com a população na busca de soluções para uma vivência mais harmoniosa com a sociedade e a FENERCE foi a vitrine desta missão”.

Assessoria de Comunicação do Ronda de Quixadá

domingo, 6 de outubro de 2013

Tenente Coronel Marcelo Furtado é o novo Comandante do Ronda do Quarteirão

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) anunciou  mais alterações na gestão de vários postos da Polícia Militar do Ceará. Entre as mudanças mais significativas, está a troca do responsável pelo Comando de Policiamento Comunitário (CPCom), o Ronda do Quarteirão. No lugar do tenente-coronel Paulo Sérgio Braga, assume o também tenente-coronel Marcello de Lima Furtado.

Em conversa com O POVO, Furtado ressaltou que sua meta à frente do Batalhão é diminuir o número de homicídios e índices de insegurança. Em relação a novas metodologias, Furtado informou que ainda deverá defini-las em reunião com a cúpula da SSPDS. “Vou conversar com o comandante da Polícia Militar (coronel Lauro Prado) e com o secretário da Segurança Pública (Servilho Paiva) e esperar orientações deles para ver o que pode ser feito”, observa Marcello Furtado.

O tenente-coronel adiantou que vai sugerir uma maior interação do CPCom com o Policiamento Ostensivo Geral (POG) e com a Polícia Civil. “Feito de forma integrada, o trabalho fica muito melhor”.

Há 24 anos atuando na Polícia Militar do Ceará, Furtado ocupava o posto de subcomandante do CPC, ao lado do coronel Carlos Ribeiro, que agora assume o Comando de Policiamento Metropolitano (CPM). Para Ribeiro, o novo comandante do Ronda deverá atuar de forma dinâmica e operacional. “É uma pessoa que realmente veste a camisa. Com certeza vai fazer um bom trabalho”, prevê.

O presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar do Ceará (Aspramece), Pedro Queiroz, diz que teve contato com o tenente-coronel Furtado durante a elaboração do novo Código de Ética dos policiais militares, entre julho do ano passado e janeiro deste ano. “Fiquei surpreso com a postura humanizada dele. Se ele continuar com essa mesma postura, de trazer grandes contribuições aos debates, acredito que fará uma boa gestão”, avalia.

O tenente-coronel Marcello Furtado já atuou no Ronda do Quarteirão como subcomandante, durante a gestão do coronel Roosevelt Alencar.

Também passou pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e pelas 2ª, 4ª e 6ª companhias do 5º Batalhão da Polícia Militar.

O Ronda do Quarteirão entrou em operação em 21 de novembro de 2007. Hoje, encontra-se em atuação em 254 áreas, em 43 municípios.


Assessoria de Comunicação do Ronda do Quarteirão de Quixadá
Cila Rodrigues de Oliveira - CB PM



domingo, 8 de setembro de 2013

Poluição sonora é crime. Não silencie diante desse abuso. Denuncie!

 
    
Fazer do seu lar um espaço agradável para receber os amigos, assistir a um bom filme, estudar, descansar, ouvir as músicas que gostamos, é algo que todos precisamos e que temos direito. Mas infelizmente, cidadãos que trabalharam muito para construir ou comprar sua casa ou apartamento - incluindo aqueles que ainda terão de se esforçar durante anos para saldar um financiamento - têm constantemente seus direitos violados em seu próprio lar. Veículos, estabelecimentos e vizinhos que abusam do volume desrespeitam várias leis federais – ou por ignorância, ou por terem ficado impunes até agora. 

Alguns se gabam de seu som capaz de disparar alarmes de outros veículos e fazer tremer portas e janelas de casas alheias. Outros, mal informados, ainda acreditam no mito de que a lei lhes dá o direito de fazer uso de som em alto volume até às 22h. Temos também aqueles que tentam convencer-se e convencer aos vizinhos de que a polícia não pode agir, pois depende de um medidor de decibéis, ou de um vizinho que tenha coragem de fazer um B.O. Estão errados e à medida que os cidadãos tomam consciência de seus direitos, os contraventores, surpresos por terem sido denunciados, arcam com as conseqüências.  

Segundo o Delegado de Polícia Civil Vagner Rogério Romano, de acordo com a lei, ao ser denunciado a pessoa está sujeita à multa, o equipamento pode ser apreendido e levado à perícia fazendo parte de um processo investigativo e a lei prevê também penas de prisão. 
O som alto em área residencial é condenado pela Lei dos Crimes Ambientais, pelo Código de Trânsito, pelo Código Civil e pela Lei das Contravenções Penais.     
                                   
Dentre as diversas situações incômodas existentes em nossa cidade, está a de proprietários de veículos, que, com total falta de bom senso, insistem em mostrar que sua intenção não é simplesmente escutar música, mas desesperadamente chamar a atenção para si e forçar os demais a compartilharem de seu gosto musical. Se você tem esse tipo de atitude, comece a pensar na possibilidade de que o que você considera música pode ser ruído para seu vizinho. E mesmo que alguns acreditem que “gosto não se discute”, volume é discutível. 

O que a legislação diz sobre som em alto volume?

As leis que estão sendo violadas e a jurisprudência acerca do assunto são tantas que vamos nos ater apenas a algumas delas.
Para começar, faz-se necessário informar que a pessoa pode ser enquadrada em mais de um crime ou contravenção por praticar um único delito. Não há uma lei federal dizendo que som alto é permitido até às 22h. Esta, na realidade, é a lei do silêncio, só se aplica à cidade de São Paulo, e, mesmo lá, não se sobrepõe às leis federais. 

Em âmbito penal, a produção excessiva de ruído, que perturbe a coletividade, independentemente do horário, configura a contravenção penal de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio.  Vejamos: 

Decreto Lei 3.688/41 – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - LCP
CAPÍTULO IV

DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA

   Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
        I – com gritaria ou algazarra;
        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Não é necessária a medição de nível de decibéis, pois não estamos falando do art. 228 do Código de Trânsito. Basta estar causando incômodo a outros. A perturbação do sossego é fácil de ser percebida.

Devido ao grande número de pessoas que querem denunciar, mas tem receio de fazer um boletim de ocorrência, foi perguntado ao Dr. Vagner Rogério Romano se o cidadão, neste caso, obrigatoriamente precisaria participar como vítima no referido documento. 

Sua resposta: “Não. Já que o assunto é referente à ordem ou à paz pública, os policiais que atendem a ocorrência devem fazer o boletim mesmo sem uma vítima específica, mesmo que se trate de uma denúncia anônima. A perturbação do sossego é notória, especialmente quando os policiais já receberam reclamação de mais de uma pessoa ou quando alguém é flagrado com som alto numa área residencial afetando várias outras. O fato de não haver uma vítima específica assinando o boletim de ocorrência não muda o fato de que houve uma contravenção penal. O cidadão, se desejar, pode participar do boletim. Isso possibilitaria um pedido de indenização, pois é óbvio que a perturbação do sossego lhe traz inúmeros malefícios, inclusive à saúde. Mas sua participação no boletim não deve ser uma exigência da Polícia Militar.


Outra pergunta feita foi sobre a conduta do contraventor ao abaixar o volume quando solicitado e aumentá-lo novamente após a saída da polícia. Dr. Vagner informou que ele incorreria tanto no crime de desobediência (art.330 do Código Penal), quanto no crime de desacato (art. 331), já que a pessoa está fazendo pouco caso da autoridade pública. A pena por desobediência é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. A pena por desacato é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Como se não bastasse, a poluição sonora é crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98, que proíbe entre outras coisas: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana...”, prevendo pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Lembre-se de que pode haver alguns casos em que o problema não seja resolvido de imediato, como por exemplo, em chácaras ou outros estabelecimentos alugados para festas. No entanto, a polícia deverá fazer a averiguação, o fato estará registrado e o proprietário será responsabilizado. 

Mesmo que a Prefeitura tenha concedido alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de um estabelecimento, não importa. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários impedirem a saída do som para a parte externa. 

E agora, silêncio, por favor!